Quem deve pagar o IPTU do imóvel? Inquilino ou proprietário?
- Dr. Lucas Lopes
- 9 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Por Dr. Lucas Lopes

A locação de imóveis é um tema amplamente discutido no meio jurídico por conta de suas particularidades. Assim, não é diferente com o contrato que rege a relação contratual de aluguel, que também possuem diversas peculiaridades.
Uma dessas particulares se trata da responsabilidade em pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do imóvel. Afinal, quem deve pagar IPTU?
O que é o IPTU?
O IPTU é um Imposto atribuído ao prédio e ao território urbano, e é pago ao Município em que o imóvel está localizado.
Inicialmente, o dever de pagamento do IPTU é de todo proprietário de casa, apartamento ou terreno, seja comercial ou residencial.
Por isso, mesmo quem tem um imóvel para alugar também está sujeito ao imposto. Isto porque, a taxa não diz respeito à ocupação ou desocupação do imóvel, mas ao fato de tê-lo como propriedade.
INQUILINO OU PROPRIETÁRIO: QUEM DEVE PAGÁ-LO?
Primeiramente, é importante esclarecer que quem deve pagar esse Imposto é, quase sempre, o proprietário do imóvel.
Porém, a legislação brasileira permite que os contratos de locação versem de forma diferente sobre a responsabilidade do pagamento das despesas acessórias do aluguel, tal como o IPTU.
A Lei de Locação (ou Lei do Inquilinato), em seu artigo 22, VIII, expressamente prevê que é livre a negociação para que o inquilino seja responsável pelo pagamento do IPTU, desde que conste expressamente no contrato. Ou seja, inquilino pode sim ser responsável pelo pagamento do referido Imposto.
Veja que, para o IPTU se tornar de fato uma obrigação do inquilino é imprescindível a formalização desta obrigação dentro do contrato de aluguel.
MAS POR QUE UM INQUILINO ACEITARIA PAGAR O IPTU?
Dentre as razões de aceitar essa responsabilidade, as principais são:
1º Falta de conhecimento do inquilino: o inquilino acha que é seu o dever de pagar o IPTU.
2º Negociação de Aluguel Mais Baixo: o inquilino aceita pagar o IPTU em troca de um valor de aluguel menor.
3º Livre escolha do inquilino: Às vezes, o inquilino quer tanto um imóvel que aceita condições menos favoráveis, tal como ser responsável por tal pagamento.
MAS E SE CONSTAR NO CONTRATO QUE O DEVER DE PAGAMENTO DO IPTU É DO INQUILINO E ELE NÃO PAGAR?
Nesse caso, se o inquilino é expressamente responsável pelo IPTU e não realizar o pagamento, o proprietário que passa a dever o Imposto. Isto porque, em regra, o imóvel está no nome dele junto ao Município.
Portanto, além da incidência de juros e multas por atraso de pagamento, com o tempo, o CPF do proprietário pode ser inscrito na Dívida Ativa do município, causando mais consequências e, em último caso, até mesmo a perda do imóvel.
Dessa forma, cabe relembrar que se o inquilino não arcar com suas responsabilidades contratuais (pagamento do IPTU, nesse caso), o proprietário precisa fazer o pagamento e, se tiver interesse, poderá promover a ação de despejo do inquilino inadimplente.
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Mas e nos casos de seguro contra incêndio? A obrigação é de quem? Pois no meu contrato não tem nada especificado sobre isso...