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Quem deve pagar o IPTU do imóvel? Inquilino ou proprietário?

  • Foto do escritor: Dr. Lucas Lopes
    Dr. Lucas Lopes
  • 9 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

Por Dr. Lucas Lopes




 

A locação de imóveis é um tema amplamente discutido no meio jurídico por conta de suas particularidades. Assim, não é diferente com o contrato que rege a relação contratual de aluguel, que também possuem diversas peculiaridades.  

 

Uma dessas particulares se trata da responsabilidade em pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do imóvel. Afinal, quem deve pagar IPTU?

 

O que é o IPTU?

O IPTU é um Imposto atribuído ao prédio e ao território urbano, e é pago ao Município em que o imóvel está localizado.

 

Inicialmente, o dever de pagamento do IPTU é de todo proprietário de casa, apartamento ou terreno, seja comercial ou residencial.

 

Por isso, mesmo quem tem um imóvel para alugar também está sujeito ao imposto. Isto porque, a taxa não diz respeito à ocupação ou desocupação do imóvel, mas ao fato de tê-lo como propriedade.

 

INQUILINO OU PROPRIETÁRIO: QUEM DEVE PAGÁ-LO?

 

Primeiramente, é importante esclarecer que quem deve pagar esse Imposto é, quase sempre, o proprietário do imóvel.

 

Porém, a legislação brasileira permite que os contratos de locação versem de forma diferente sobre a responsabilidade do pagamento das despesas acessórias do aluguel, tal como o IPTU.

 

A Lei de Locação (ou Lei do Inquilinato), em seu artigo 22, VIII, expressamente prevê que é livre a negociação para que o inquilino seja responsável pelo pagamento do IPTU, desde que conste expressamente no contrato. Ou seja, inquilino pode sim ser responsável pelo pagamento do referido Imposto.

 

Veja que, para o IPTU se tornar de fato uma obrigação do inquilino é imprescindível a formalização desta obrigação dentro do contrato de aluguel.

 

MAS POR QUE UM INQUILINO ACEITARIA PAGAR O IPTU?


Dentre as razões de aceitar essa responsabilidade, as principais são:


1º Falta de conhecimento do inquilino: o inquilino acha que é seu o dever de pagar o IPTU.

2º Negociação de Aluguel Mais Baixo: o inquilino aceita pagar o IPTU em troca de um valor de aluguel menor.

3º Livre escolha do inquilino: Às vezes, o inquilino quer tanto um imóvel que aceita condições menos favoráveis, tal como ser responsável por tal pagamento.

 

MAS E SE CONSTAR NO CONTRATO QUE O DEVER DE PAGAMENTO DO IPTU É DO INQUILINO E ELE NÃO PAGAR?

 

Nesse caso, se o inquilino é expressamente responsável pelo IPTU e não realizar o pagamento, o proprietário que passa a dever o Imposto. Isto porque, em regra, o imóvel está no nome dele junto ao Município. 

 

Portanto, além da incidência de juros e multas por atraso de pagamento, com o tempo, o CPF do proprietário pode ser inscrito na Dívida Ativa do município, causando mais consequências e, em último caso, até mesmo a perda do imóvel. 

 

Dessa forma, cabe relembrar que se o inquilino não arcar com suas responsabilidades contratuais (pagamento do IPTU, nesse caso), o proprietário precisa fazer o pagamento e, se tiver interesse, poderá promover a ação de despejo do inquilino inadimplente.

 

TEM OUTRAS DÚVIDAS SOBRE O CONTRATO DE ALUGUEL?

 

Ficou alguma dúvida? Então compartilhe sua pergunta conosco. Nossos especialistas estão prontos para esclarecer tudo sobre IPTU, contratos de aluguel e muito mais!



 

 
 
 

2 Comments

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Guest
Aug 09, 2024
Rated 5 out of 5 stars.

Mas e nos casos de seguro contra incêndio? A obrigação é de quem? Pois no meu contrato não tem nada especificado sobre isso...

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Lucas Lopes
Lucas Lopes
Aug 15, 2024
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Olá, como vai? a lógica continua sendo a mesma nos casos de seguro contra incêndio. Isto porque, tal custo também se trata de despesas acessórias do contrato de locação. Portanto, deve constar expressamente no contrato que a responsabilidade é do inquilino, caso contrário, será do locador. 😁

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Dr. Maurício Lopes da Silva

Dr. Lucas Lopes da Silva

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